Cada vez mais se tem estudado o papel do exercício físico na gravidez, levantando questões sobre a relação risco/beneficio do mesmo. 

O receio que a elevação da temperatura materna impactasse negativamente o feto não foi validado, bem como não foi encontrada relação entre a prática de exercício físico e prematuridade. 

Estão sim comprovados efeitos benéficos nos desfechos maternos e fetais. Influenciando positivamente o bem-estar psicológico materno e diminuindo o risco de algumas patologias da gravidez como a diabetes gestacional, ganho excessivo de peso e complicações hipertensivas. Existe ainda um aumento da probabilidade de parto normal em mulheres que praticam exercício físico. 

Neste sentido, diferentes sociedades emitiram recomendações para a prática de exercício regular de intensidade moderada na gravidez, desde que não existam contraindicações (risco de parto prematuro, hemorragia vaginal, doença pulmonar, doença cardíaca, entre outros), pelo que deve ser sempre consultado o médico assistente antes do início de qualquer atividade física. 

Regra geral, a grande maioria das modalidades parece ser segura, devendo ser evitados desportos com risco elevado de contacto (basquetebol, futebol, hóquei) ou de queda (ginástica, hipismo, ciclismo, esqui). 

Deve ser sempre conside rada a condição física previamente à gravidez, não devendo ser este o momento para intensificar o nível de exercício ou para iniciar um programa de alta intensidade. Mulheres com prática prévia de exercício devem mesmo esperar uma diminuição da intensidade da mesma com a evolução da gravidez, com uma adaptação consoante o seu bem-estar e aparecimento ou não de condicionantes relacionadas com a gravidez. Não é o momento de desafios! 

Já mulheres previamente sedentárias devem iniciar um programa adaptado à gravidez e acompanhado por profissionais, evoluindo de forma progressiva no seu treino. 

Convém não esquecer que cada gravidez é única e que cada semana de gestação pode provocar alterações significativas na mulher. É essencial ir adaptando o programa de treino durante cada período. Em qualquer grávida, se ocorrer perda de líquido amniótico, hemorragia vaginal, sensação de contrações uterinas, diminuição dos movimentos do feto, falta de ar, mau estar, ou qualquer outro sinal de alarme, deve ser suspensa a prática de exercício físico e deve procurar aconselhamento com um profissional de saúde. 

Algumas adaptações fisiológicas da gravidez podem aumentar o risco de lesão no treino, nomeadamente: o aumento da laxidão articular, pode aumentar o risco de lesão muscular/articular. O enfraquecimento do pavimento pélvico durante a gravidez pode condicionar maior risco no futuro de prolapso de órgãos pélvicos e/ou incontinência urinária, assim desportos com impacto como corrida entre outros, podem aumentar mais este risco principalmente a partir da segunda metade da gravidez. 

No pós-parto não existe timing definido para o reinício de um plano de exercício, podendo ser iniciado de forma imediata no parto vaginal, adaptando ao bem-estar de cada mulher e adiado para 8 semanas após o parto no caso de cesariana. A prática de exercício permite também uma recuperação mais rápida do peso prévio à gestação, diminuindo o risco de excesso de peso/obesidade.